INTERNAÇÃO
A Clínica Terapêutica de Paracatu atua na cidade há seis anos e é especializada em tratamentos de dependência química, alcóolica e da saúde mental, visando a reabilitação completa do paciente
A Lei 10.216, de 2001 determina três modalidades de internação psiquiátrica:
– Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
– Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
– Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
- INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA
Nesse caso a pessoa solicita voluntariamente a sua própria internação, ou que a consente no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
- INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Nesse caso a pessoa solicita voluntariamente a sua própria internação, ou que a consente no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
- INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Nesse caso a pessoa solicita voluntariamente a sua própria internação, ou que a consente no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.